EXPEDIENTE Nº 0080
Pedido de Providência Nº 025

OBJETO: "Pedido de providências para realização de manutenção na praça situada entre as ruas Coronel Bordini, Osório, Santiago e Nova Petrópolis, situada no Bairro Santo André."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cumpre a Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 13 de Fevereiro de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 13/02/2017 às 17:34:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eb4962d43953ef034a7c53ff66b382ab.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12516.

HASH SHA256: cb463a276410f9fe2193e969970a623aeb8d06433877bb1ab57f15c1287bafc1