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A presente Emenda tem a finalidade de INCLUIR O CONTRATURNO ESCOLAR – PRÁTICAS ESPORTIVAS. ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 02 DIRETORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BASICA CÓDIGO: 10.02.12.812 DESPORTO COMUNITÁRIO PROJETO: 1.000,00 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 22 de Novembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 22/11/2023 às 14:11:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d3a9f15f731b6552e34b667a244770a. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 125407. |