Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 6268 Moção N.º 053/2023

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso, Ver. Adão Rambor, Ver. Fabiano Haubert, Ver.ª Ana Affonso, Ver. Evandro dos Santos e Ver.ª Jussara Lanfermann

Exmo. Sr.

Marcelo Antonio Pereira
Presidente da Câmara

Nesta

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, os Vereadores infra-assinados vêm respeitosamente, com amparo no art. 92 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte MOÇÃO DE REPÚDIO a ser enviada ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, e, EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO VILMAR ZANCHIN, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte teor:

   

MOÇÃO DE REPÚDIO

   

A presente Moção visa o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), anunciou em coletiva de imprensa a proposta de aumento para 19,5% da alíquota básica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) no estado a partir de 2024. O percentual praticado hoje é de 17%.

A proposta de Leite contraria uma das suas propostas de campanha, que previa não apenas que impostos não aumentariam, mas que eles seriam reduzidos.

Considerando os sucessivos e devastadores fenômenos climáticos pelos quais nosso estado vem enfrentando, em especial o ciclone extratropical que por si, causou prejuízos estimados na ordem de R$ 1,3 bilhões, segundo dados levantados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Considerando as projeções dos modelos climáticos, que indicam o estabelecimento do evento El Niño muito intenso, sendo essa condição preponderante para estabelecer a ocorrência de altos volumes de chuva sobre o RS ao longo do segundo semestre e alcançando o ano de 2024, o que demanda um grande esforço da população e dos municípios, a fim de manter sua subsistência, sendo que o aumento de impostos nesta quadra, significaria um pesado e injusto fardo.

Considerando que, o Ministério da Fazenda afirmou, em nota publicada nesta quarta-feira (22/11), que a reforma tributária discutida no Congresso Nacional,  não justifica a elevação do ICMS, muito embora o desejo de alguns governadores de estados do Sul e Sudeste sinalizarem aumento da alíquota-base de ICMS para 19,5%. Além disso, o novo imposto estadual e municipal proposto pela reforma tributária, Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS, deverá substituir o ICMS, tendo o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente, defende a Fazenda. De forma que somente haveria supostas perdas aos estados em 2033, não cabendo fixar aumento de alíquota quando o projeto é ainda uma expectativa.

Considerando que a majoração do ICMS irá penalizar a economia e o desenvolvimento do povo gaúcho, que ainda sofre as consequências da COVID-19 e dos desastres climáticos;

A reforma tributária que visa aumentar a carga tributária proposta, não se justifica, e sensível aos nefastos reflexos de possível aumento de alíquota do ICMS, o Poder Legislativo de São Leopoldo aprovou a presente MOÇÃO DE REPÚDIO a proposta do Executivo Estadual,  requerendo sua retirada de pauta e, alternativamente, caso submetida a votação, sua integral  REPROVAÇÃO.

   

   

Atenciosamente,

Vereadora Iara Cardoso
Vereadora na Bancada do PDT

   

Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2023.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 23/11/2023 às 17:01:28.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 23/11/2023 17:04:19
EVANDRO DOS SANTOS:52940233004 às 23/11/2023 17:49:54
JUSSARA LANFERMANN:31851371087 às 28/11/2023 09:17:09
ANA INES AFFONSO:71112480072 às 28/11/2023 11:41:52
FABIANO DA ROSA HAUBERT:61055921087 às 29/11/2023 16:47:40