Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 6249 Projeto de Lei N.º 403/2023

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a proposta de criação da Política Municipal de Uso da Cannabis Medicinal em São Leopoldo, baseada em legislações similares, como a existente em Búzios, é fundamental para garantir o acesso a tratamentos eficazes e melhorar a qualidade de vida dos pacientes que dependem desses medicamentos.

Esta justificação visa destacar os principais motivos para aprovar esse projeto de lei, forte ao artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. A aprovação deste projeto de lei está em total consonância com esse princípio fundamental, assegurando que os cidadãos de São Leopoldo tenham acesso a tratamentos que possam aliviar seu sofrimento e melhorar sua qualidade de vida.

O projeto destina-se a priorizar pacientes que sofrem de condições graves, como autismo e epilepsia refratária. Isso demonstra um compromisso com os mais vulneráveis em nossa sociedade, garantindo que eles tenham acesso a terapias que podem fazer uma diferença significativa em suas vidas.

O projeto estabelece rigorosos requisitos para a prescrição e acompanhamento dos tratamentos com base na Cannabis Medicinal. Isso garante que apenas pacientes que realmente necessitam desses tratamentos tenham acesso a eles, minimizando riscos e abusos.

A legislação proposta incentiva a transparência e a pesquisa contínua sobre os produtos à base de Cannabis. Isso é essencial para avaliar a eficácia desses tratamentos e garantir que eles continuem a ser seguros e benéficos para os pacientes. O projeto busca alinhar a temática da Cannabis Medicinal aos padrões e referências internacionais, como Canadá, Estados Unidos e Israel. Isso coloca São Leopoldo em sintonia com as melhores práticas globais e permite que os pacientes se beneficiem dos avanços na área.

A proposta estabelece a obrigatoriedade de divulgar informações sobre o programa em todas as unidades de saúde, sites e redes sociais do Município. Isso garantirá que os pacientes estejam cientes dos serviços disponíveis e possam acessá-los facilmente.

Em resumo, a aprovação deste projeto de lei é uma medida humanitária que busca melhorar a vida dos pacientes que necessitam de tratamentos à base de Cannabis Medicinal. Além disso, está em total conformidade com os princípios constitucionais de direito à saúde e com os padrões internacionais de cuidados de saúde.

Portanto, é de extrema importância que esta legislação seja aprovada para beneficiar, principalmente, as pessoas mais vulneráveis de São Leopoldo.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 28 de Novembro de 2023.

   

Atenciosamente,

   

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Vereadora Iara Cardoso
Vereadora na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 28/11/2023 às 15:43:34.
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IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 28/11/2023 15:44:41