EXPEDIENTE Nº 6248 | |
Pedido de Providência Nº 4059 | |
OBJETO: "Solicito pedido de providências para conserto de uma erosão na calçada na Rua 24 de maio, número 320, bairro Duque de Caxias pois traz risco para os moradores que ali circulam por conta do estado em que se encontra." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do R.I.) Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 28 de novembro e 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 28/11/2023 às 17:29:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e0d08542d1e58f04f27e2db14392310.
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