EXPEDIENTE Nº 6268
Moção Nº 053

OBJETO: "MOÇÃO DE REPÚDIO a ser enviada ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, e, EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO VILMAR ZANCHIN, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte teor:"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de MOÇÃO DE REPÚDIO (MOC), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso IV, as moções, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, a presente MOÇÃO tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece possibilidade de a Câmara de Vereadores manifestar apoio, repúdio, voto de congratulações, de pesar e outros de igual sentido, mas de interesse relevante.

No caso em tela, os/as subscritores da Moção visam manifestação da Câmara de Vereadores em repúdio contra a proposta de aumento da alíquota básica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) no Estado do Rio Grande do Sul, para de 19,5%, a partir de 2024.

O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo.

Vale reforçar que os Moções serão recebidas pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI), que neste caso é a Comissão de Constituição e Justiça (art. 57, inciso V).

A iniciativa atende o requisito do parágrafo único do art. 92 do RI, e 1/3 das cadeiras da casa, pois está assinado eletronicamente por mais de 5 vereadores.

O parecer é FAVORÁVEL.

Votação: Maioria simples

Comissão:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 29 de novembro de 2023.

   

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