EXPEDIENTE Nº 6227 | |
Moção Nº 052 | |
OBJETO: "Moção de Apoio à reposição inflacionária de 32% ao vencimento básico do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de MOÇÃO DE APOIO (MOC), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso IV, as moções, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, a presente MOÇÃO tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece possibilidade de a Câmara de Vereadores manifestar apoio, repúdio, voto de congratulações, de pesar e outros de igual sentido, mas de interesse relevante. No caso em tela, os/as subscritores da Moção visam manifestação da Câmara de Vereadores em apoio à proposta de reposição inflacionária de 32% ao vencimento básico do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. O expediente é material e formalmente constitucional e como tal merece trânsito legislativo. Vale reforçar que os Moções serão recebidas pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI), que neste caso é a Comissão de Constituição e Justiça (art. 57, inciso V). A iniciativa atende o requisito do parágrafo único do art. 92 do RI, e 1/3 das cadeiras da casa, pois está assinado eletronicamente por mais de 5 vereadores. O parecer é FAVORÁVEL. Votação: Maioria simples Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 29 de novembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 29/11/2023 às 17:22:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação efb41ee6212a46b03bd8a0bc4a62b865.
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