EXPEDIENTE Nº 6342
Projeto de Lei Nº 555

OBJETO: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - CMU, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CMTT, REVOGA A LEI Nº 5.436, DE 07 DE ABRIL DE 2004, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - FUNMOB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Devido ao volume de trabalho que antecede o recesso, seremos breves.

Analisamos a matéria e a propositura e não encontramos vícios formais ou materiais,  razão pela qual o projeto merece trânsito.

Entretanto há que ser observada norma procedimental.

Com efeito, da leitura conjunta dos artigos 141 da Lei Orgânica e 164 e seguintes do Regimento Interno, observa-se que o legislador estabeleceu a qualidade de lei complementar aos comandos normativos que versam sobre os conselhos municipais.

Assim,  é necessário a formação de comissão especial, e a maior publicidade possível do trato da matéria,  e a votação em dois turnos ante a natureza regulamentar da norma que cria conselho municipal e normatiza o respectivo fundo.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 13 de Dezembro de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

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