EXPEDIENTE Nº 0143
Pedido de Providência Nº 069

OBJETO: "Solicita serviço de calçamento na Rua Porto Camargo ao lado do campo de futebol comunitário nos fundos da EMEF Alvaro Luis Nunes no Loteamento Terra Sinos, no bairro: Campina."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO

                                        

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 16 de Fevereiro de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 16/02/2017 às 15:00:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e9198c1d115e0755fd4752232c886064.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12821.

HASH SHA256: 1798cc3f7ebaba46b87241e8405fa35592dbc96d8903715e0008f1b70fb6fc36