EXPEDIENTE Nº 6286
Projeto de Lei Nº 408

OBJETO: ""Dispõe sobre a Transparência na Divulgação dos Alunos Contemplados e Lista de Espera às Vagas em Escolas da Educação Infantil e de Ensino Fundamental no Município de São Leopoldo"."

PARECER JURÍDICO

Em razão da quantidade de trabalho avolumado pela aproximação do recesso, seremos breves.

O art. 3º da proposição é inconstitucional porque estabelece atribuição para órgão de governo,  ferindo o disposto no art. 60, inc. II letra "d" da Constituição Federal.

Quanto ao demais, é questionável a motivação,  ante a vigência da Lei Municipal  8.846/2018 que instituiu em âmbito municipal o "Programa Matrícula Transparente".

Opino pela inconstitucionalidade formal  por vício de iniciativa, especialmente em relação ao artigo 3º.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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