EXPEDIENTE Nº 6352
Projeto de Lei Nº 561

OBJETO: "ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.910, DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo projeto de lei que tem a seguinte redação de ementa:

“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.910, DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”,

Tal projeto de lei tem a finalidade de alterar a estrutura administrativa da SECRETARIA DE CULTURA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, que amplia a estrutura administrativa e estabelece as respectivas atribuições, modificando § 1º, do art. 42, da Lei de nº 7.910/2013, alterando o inciso IV e V, renumerando o inciso XIII – Chefe do Departamento de Artes e acrescentando os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, do já referido artigo.

Segundo o art. 152, inc. I compete ao Sr. Prefeito Municipal a iniciativa das leis,  bem como,  compete ao Município organizar o quadro de servidores,  conforme art. 11, inciso III da LOM. E conforme o disposto no art. 152, inciso VIII, também da LOM, o Prefeito possui legitimidade para propor processo legislativo sobre a situação funcional dos servidores.  Logo, há legitimidade material e formal na iniciativa.

O projeto veio acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro repercutindo o custo da alteração

Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes.

O processo legislativo é o ordinário. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, em duas votações.

O projeto é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

São Leopoldo, 14 de dezembro de 2023.

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MARIA GORETE PEREIRA às 14/12/2023 17:00:52