EXPEDIENTE Nº 6354
Projeto de Lei Nº 563

OBJETO: "ALTERA O ART. 2º DA LEI N.º 9.688/2022, QUE INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL"

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo projeto de lei que tem a seguinte redação de ementa:

“ALTERA O ART. 2º DA LEI N.º 9.688/2022, QUE INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL.”

Tal projeto de lei tem a finalidade de alterar o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 9.688/2022, para:

Art. 2º. O Comitê Municipal de Investigação e Prevenção da Transmissão Vertical será composto paritariamente por representantes titulares e suplentes da seguinte forma:

Segundo o art. 152, inc. I compete ao Sr. Prefeito Municipal a iniciativa das leis,  bem como,  compete ao Município organizar o quadro de servidores,  conforme art. 11, inciso III da LOM. E conforme o disposto no art. 152, inciso VIII, também da LOM, o Prefeito possui legitimidade para propor processo legislativo sobre a situação funcional dos servidores.  Logo, há legitimidade material e formal na iniciativa.

Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes.

O processo legislativo é o ordinário. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, em duas votações.

O projeto é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

São Leopoldo, 14 de dezembro de 2023.

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