EXPEDIENTE Nº 6354 | |
Projeto de Lei Nº 563 | |
OBJETO: "ALTERA O ART. 2º DA LEI N.º 9.688/2022, QUE INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo projeto de lei que tem a seguinte redação de ementa: “ALTERA O ART. 2º DA LEI N.º 9.688/2022, QUE INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO VERTICAL.” Tal projeto de lei tem a finalidade de alterar o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 9.688/2022, para: Art. 2º. O Comitê Municipal de Investigação e Prevenção da Transmissão Vertical será composto paritariamente por representantes titulares e suplentes da seguinte forma: Segundo o art. 152, inc. I compete ao Sr. Prefeito Municipal a iniciativa das leis, bem como, compete ao Município organizar o quadro de servidores, conforme art. 11, inciso III da LOM. E conforme o disposto no art. 152, inciso VIII, também da LOM, o Prefeito possui legitimidade para propor processo legislativo sobre a situação funcional dos servidores. Logo, há legitimidade material e formal na iniciativa. Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes. O processo legislativo é o ordinário. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, em duas votações. O projeto é formal e materialmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 14 de dezembro de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 14/12/2023 às 17:16:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação faf5c4bc5a9e82f2d0fddc1dab9614ef.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 128527. |