EXPEDIENTE Nº 6383
Projeto de Lei Nº 573

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER E/OU RECEBER PATROCÍNIO, TOTAL OU PARCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, CAMPANHAS, FEIRAS, FESTIVAIS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, FESTIVIDADES, PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E ATIVIDADES ARTÍSTICAS QUE EXECUTAR NO TERRITÓRIO"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de proposição de natureza autorizativa e regulamentar,  onde o Executivo requer autorização legislativa para conceder ou receber patrocínios para realização das atividades especificadas no projeto,  e mais especificamente,  o projeto regulamento requisitos e critérios relativos ao patrocínio.

Ao  município compete incentivar as atividades que visem o desenvolvimento econômico do município (art. 11, inc. XXXIX da LOM),  e competência para fomentar o desporto, o lazer, a cultura e a recreação (art. 11, inc. XLII da LOM).

Ademais, conforme art. 30, inc. I da CF, cabe ao município legislar sobre questões de interesse local. É o caso.

Nesse contexto o projeto é formal e materialmente constitucional, e merece trânsito entre as comissões permanentes.

Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno.

A matéria carece de duas votações, CONTUDO,  considerando o disposto no art. 166, inc. I do Regimento,  e considerando que para contagem dos prazos regimentais são computados apenas os dias úteis,  entendo que o presente expediente  PODERÁ ser admitido em regime de urgência com VOTAÇÃO ÚNICA por acordo de líderes.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2023.

   

   

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