EXPEDIENTE Nº 6359
Projeto de Lei Nº 568

OBJETO: "MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 7.910, DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo projeto de lei que tem a seguinte redação de ementa:

“MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.° 7.910, DE 30 DE JULHO DE 2013, QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tal projeto de lei tem a finalidade de reorganizar a estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEMFA, a fim de proporcionar maior eficiência aos serviços públicos prestados, aprimorando o atendimento à coletividade de forma ágil e adequada, conferindo nova redação aos incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXVIII e XL, do §1°, do art. 31, da referida Lei.

Segundo o art. 152, inc. I compete ao Sr. Prefeito Municipal a iniciativa das leis,  bem como,  compete ao Município organizar o quadro de servidores,  conforme art. 11, inciso III da LOM. E conforme o disposto no art. 152, inciso VIII, também da LOM, o Prefeito possui legitimidade para propor processo legislativo sobre a situação funcional dos servidores.  Logo, há legitimidade material e formal na iniciativa.

O projeto veio acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro repercutindo o custo da alteração

Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes.

O processo legislativo é o ordinário. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, em duas votações.

O projeto é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

São Leopoldo, 14 de dezembro de 2023.ç

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