EXPEDIENTE Nº 6360
Projeto de Lei Nº 569

OBJETO: "REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 7013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 E CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APADRINHAMENTO AFETIVO E DEMAIS FORMAS DE APADRINHAMENTO SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS "

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo projeto de lei que tem a seguinte redação de ementa:

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 7013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 E CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APADRINHAMENTO AFETIVO E DEMAIS FORMAS DE APADRINHAMENTO SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

Tal projeto de lei tem a finalidade de ampliar o Programa de Apadrinhamento Afetivo do município, conforme a descrição anexada pelo ente Executivo.

Segundo o art. 152, inc. I compete ao Sr. Prefeito Municipal a iniciativa das leis,  bem como,  compete ao Município organizar o quadro de servidores,  conforme art. 11, inciso III da LOM. E conforme o disposto no art. 152, inciso VIII, também da LOM, o Prefeito possui legitimidade para propor processo legislativo sobre a situação funcional dos servidores.  Logo, há legitimidade material e formal na iniciativa.

O projeto veio acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro repercutindo o custo da alteração

Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes.

O processo legislativo é o ordinário. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, em duas votações.

O projeto é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

São Leopoldo, 14 de dezembro de 2023.

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