EXPEDIENTE Nº 6361
Projeto de Lei Nº 570

OBJETO: "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 87, DA LEI Nº 9.750, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022"

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo projeto de lei que tem a seguinte redação de ementa:

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 87, DA LEI Nº 9.750, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022”.

Tal projeto de lei tem como justificativa a prorrogação do prazo do art. 87, da Lei nº 9.750/2022, por mais 180 dias, visando que proprietários, comerciantes e empreendedores de imóveis inventariados na Lista do Patrimônio Histórico e Cultural de São Leopoldo possam adequar suas placas publicitárias e de identificação nas fachadas dos seus imóveis, de forma integral, uma vez que, após diversas conversas e reuniões realizadas com os responsáveis pelas edificações e entidades representativas, bem como em audiência realizada junto ao Ministério Público nos autos do Inquérito Civil nº 00890.000.374/2021, oportunidades em que foi explanada a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente estabelecido.

Segundo o art. 152, inc. I compete ao Sr. Prefeito Municipal a iniciativa das leis,  bem como,  compete ao Município organizar o quadro de servidores,  conforme art. 11, inciso III da LOM. E conforme o disposto no art. 152, inciso VIII, também da LOM, o Prefeito possui legitimidade para propor processo legislativo sobre a situação funcional dos servidores.  Logo, há legitimidade material e formal na iniciativa.

O projeto veio acompanhado de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro repercutindo o custo da alteração

Nesse contexto, o projeto merece trânsito entre as comissões permanentes.

O processo legislativo é o ordinário. Observo que a matéria restará aprovada por maioria simples, de acordo com o art. 144 do Regimento Interno, em duas votações.

O projeto é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

São Leopoldo, 14 de dezembro de 2023.

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MARIA GORETE PEREIRA às 14/12/2023 17:49:12