EXPEDIENTE Nº 6399 | |
Pedido de Providência Nº 4119 | |
OBJETO: "Solicito pedido de providências a SEMOV para solicitar o patrolamento e a colocação de material (saibro ou brita) na Rua travessa José – Bairro Duque de Caxias. Pedimos brevidade nesse atendimento devido a rua estar esburacada com difícil acesso dos carros no local." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do R.I.) Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 20 de dezembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 20/12/2023 às 18:26:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ea1ad7819e01d816a911d7cce1353066.
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