EXPEDIENTE Nº 6443 | |
Projeto de Decreto Legislativo Nº 005 | |
OBJETO: "Revoga o Decreto Legislativo nº 252 de 14 de setembro de 2023, e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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A Câmara de Vereadores teve sua sede alterada legalmente conforme dicção do Decreto 253/2023, muito embora ainda esteja de fato na Rua Independência 66. Contudo, não se finalizaram os atos administrativos para viabilizar a alteração fática da sede, de modo que a sede da Câmara permanecerá na Rua Independência nº 66. Nesse sentido é necessário a revogação daquele decreto legislativo. A alteração da sede, se faz mediante aprovação de Decreto Legislativo, conforme art. 89, inc. V do Regimento. O Expediente se submete a duas votações, conforme art. 136 do Regimento Interno. Contudo, a iniciativa foi protocolada em regime de urgência. Nesse caso, aprovada a urgência especial, o processo é sumarizado submetendo-se a única votação. A votação é por maioria simples - inteligência dos artigos 153 a 155 do Regimento Interno. É o parecer. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 17/01/2024 às 16:00:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 89ad1b2f520a0d36ca369e14f1aad17b.
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