Retifica-se:

Onde se lê 253, é de fato 252, trantando-se de erro material, o qual não causa prejuízo aos demais trâmites.

Sendo assim, fica o erro vísivel apontado corrigido no texto anexo.

Att.,

Daniela Reis

HASH SHA256: 16c9520fea0e33a48a6fa46236df575d87ae0c920606e1e9fc8bf0496038aec7