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Exmo. Sr. Secretário Municipal de Educação ONEIDE BOBSIN
Ao cumprimenta-lo cordialmente, ARTHUR SCHMIDT, vem, respeitosamente, requerer informações, nos termos do Art. 91 Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, no prazo máximo de 30 dias, sobre a contratação de auxiliares de turma de educação infantil, considerando-se o número de crianças por profissional. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2017.
Atenciosamente,
LUÍS ARTHUR DE BITENCOURT |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDA RODRIGUES ALVES em 20/02/2017 às 14:18:59.
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