Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 6526 Projeto de Lei N.º 412/2024

Proponente: Ver.ª Jussara Lanfermann

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa pretende incluir no Calendário Oficial do município de São Leopoldo a Semana Municipal da Longevidade, a ser comemorada na última semana de setembro de cada ano, culminando com o dia 01 de outubro que marca o Dia Internacional do Idoso. O objetivo do projeto é garantir o amparo legal deste evento, que já acontece no município através das entidades e com o apoio da Prefeitura.

Dados do IBGE mostram o aumento significativo da população idosa e o crescimento da expectativa de vida. Segundo as estimativas, a população brasileira deve crescer até 2047, quando atingirá 233, 2 milhões de pessoas. Hoje temos em São Leopoldo 38 mil idosos, o que representa 15% da população do município.

Sabemos que o envelhecimento é um fenômeno biológico natural que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. E diante desse aumento da expectativa de vida no Brasil devemos, cada vez mais, discutir o assunto e criar formas de amparar melhor as pessoas idosas.
 Na semana da longevidade já acontecem várias iniciativas para a população idosa, como palestras e workshops com temáticas de interesse da pessoa idosa, atividades físicas,  culturais, recreativas e de integração dos mais variados grupos de convivência que existem no município. 
A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas no município, e diversas mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando significativo número de pessoas idosas.
 

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A SEMANA MUNICIPAL DA LONGEVIDADE



Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do município de São Leopoldo, a Semana Municipal da Longevidade, que será realizada, anualmente, na última semana de setembro, culminando com o Dia Internacional do Idoso, em 01 de outubro.
 
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal da Longevidade:
 
I – contribuir para fortalecer a imagem da pessoa idosa em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
 
II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
 
III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
 
IV – conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;
 
V – sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;
 
VI – valorizar e estimular a prática esportiva e outras atividades de integração como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social da pessoa idosa.
 
Art. 3º A Semana Municipal da Longevidade será destinada à conscientização, prevenção da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.
 
Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
 
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 01 de Fevereiro de 2024.

   

Atenciosamente,

   

Jussara Lanfermann
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por JUSSARA LANFERMANN em 01/02/2024 às 09:28:55.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 129562.

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JUSSARA LANFERMANN:31851371087 às 01/02/2024 09:29:30