Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 6525 Projeto de Lei N.º 411/2024

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 

As medidas propostas buscam justamente oferecer maior proteção às crianças no ambiente escolar, por meio da capacitação de professores e funcionários para atuar nos primeiros cuidados em caso de acidente ou mal súbito, de modo a melhorar o quadro, evitar sequelas e, até mesmo, salvar vidas.

 Questão especialmente crucial consiste em proteger os estudantes dos efeitos de engasgos, que tantas mortes têm ocasionado entre crianças e jovens. Assim, continuamos a defender que a escola tem o papel não somente de oferecer educação de qualidade, mas também de proteger e guardar nossas crianças e adolescentes. Se é imprescindível a existência de funcionários aptos para atuar em casos de urgência ou emergência que comprometam a integridade física dos estudantes, mais protegidos estes estarão se o conjunto do corpo discente também for instruído para tomar algumas providências elementares em caso de necessidade.

Decerto, as noções de primeiros socorros devem ser ministradas aos professores e demais funcionários, com base em diretrizes específicas para as respectivas faixas etárias, de acordo com a norma proposta. Temos a convicção que a aprovação deste projeto de lei contribuirá para evitar inúmeras tragédias ou amenizar os danos causados por muito incidentes.

Em razão dos argumentos expostos, pedimos apoio para que a norma que sugerimos seja aprovada

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 01 de Fevereiro de 2024.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 01/02/2024 às 12:01:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d367386a7f9e6c35bbaa07ccc61c4d46.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 129583.

HASH SHA256: e8f61b5ea617acef6e04f39b3bdcfe5bd05fcb6294c680b19499bc00fa82f269



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 01/02/2024 12:02:05