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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
As medidas propostas buscam justamente oferecer maior proteção às crianças no ambiente escolar, por meio da capacitação de professores e funcionários para atuar nos primeiros cuidados em caso de acidente ou mal súbito, de modo a melhorar o quadro, evitar sequelas e, até mesmo, salvar vidas.
Questão especialmente crucial consiste em proteger os estudantes dos efeitos de engasgos, que tantas mortes têm ocasionado entre crianças e jovens. Assim, continuamos a defender que a escola tem o papel não somente de oferecer educação de qualidade, mas também de proteger e guardar nossas crianças e adolescentes. Se é imprescindível a existência de funcionários aptos para atuar em casos de urgência ou emergência que comprometam a integridade física dos estudantes, mais protegidos estes estarão se o conjunto do corpo discente também for instruído para tomar algumas providências elementares em caso de necessidade.
Decerto, as noções de primeiros socorros devem ser ministradas aos professores e demais funcionários, com base em diretrizes específicas para as respectivas faixas etárias, de acordo com a norma proposta. Temos a convicção que a aprovação deste projeto de lei contribuirá para evitar inúmeras tragédias ou amenizar os danos causados por muito incidentes.
Em razão dos argumentos expostos, pedimos apoio para que a norma que sugerimos seja aprovada
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 01 de Fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil