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Exma. Presidente
Verª. Iara Cardoso,
Tendo em vista que na sessão ordinária do dia 01/02/2024, a primeira deste ano, a Presidência apresentou sugestão de composição das comissões permanentes e solicitou que as bancadas enviassem, posteriormente, suas considerações, os vereadores que subscrevem vêm à presença de Vossa Excelência para apresentar o presente requerimento.
Conforme a proposta sugerida, nenhuma das 3 bancadas independentes e reconhecidas como de oposição ao governo (MDB, Cidadania e União Brasil) integrariam a Comissão de Constituição e Justiça, o que seria fato inédito nesta legislatura.
Vale lembrar que a Comissão de Constituição e Justiça é a principal comissão permanente, devendo passar por ela as principais proposições da Casa, tanto as que seguem às deliberações do Plenário, quanto as que são objeto de deliberação conclusiva dessa própria comissão.
A ausência de representação de uma das forças da Câmara, neste caso representada por estas 3 bancadas, tornando a principal comissão permanente do Parlamento essencialmente governista, certamente demonstraria uma afronta à proporcionalidade, à harmonia, à democracia e à própria independência do Poder Legislativo.
Assim, as bancadas de oposição indicam a bancada do MDB, representada pelo Vereador Falcão, para integrar a Comissão de Constituição e Justiça, tal qual ocorreu nos anos de 2022 e 2023.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Câmara Municipal de São Leopoldo, 05 de fevereiro de 2024.