Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 6548 Requerimento N.º 131/2024

Proponente: Ver. Jeferson Falcão, Ver. Gabriel Dias e Ver. Hitler Pederssetti

Exma. Presidente

Verª. Iara Cardoso,

     Tendo em vista que na sessão ordinária do dia 01/02/2024, a primeira deste ano, a Presidência apresentou sugestão de composição das comissões permanentes e solicitou que as bancadas enviassem, posteriormente, suas considerações, os vereadores que subscrevem vêm à presença de Vossa Excelência para apresentar o presente requerimento.

     Conforme a proposta sugerida, nenhuma das 3 bancadas independentes e reconhecidas como de oposição ao governo (MDB, Cidadania e União Brasil) integrariam a Comissão de Constituição e Justiça, o que seria fato inédito nesta legislatura.

     Vale lembrar que a Comissão de Constituição e Justiça é a principal comissão permanente, devendo passar por ela as principais proposições da Casa, tanto as que seguem às deliberações do Plenário, quanto as que são objeto de deliberação conclusiva dessa própria comissão.

     A ausência de representação de uma das forças da Câmara, neste caso representada por estas 3 bancadas, tornando a principal comissão permanente do Parlamento essencialmente governista, certamente demonstraria uma afronta à proporcionalidade, à harmonia, à democracia e à própria independência do Poder Legislativo.

     Assim, as bancadas de oposição indicam a bancada do MDB, representada pelo Vereador Falcão, para integrar a Comissão de Constituição e Justiça, tal qual ocorreu nos anos de 2022 e 2023.

     Nestes termos, pede-se deferimento.

Câmara Municipal de São Leopoldo, 05 de fevereiro de 2024.

Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 05/02/2024 às 17:33:04.
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JEFERSON FALCAO MELLO:00040935000 às 05/02/2024 17:38:19
GABRIEL DIAS DA SILVA:01103664093 às 06/02/2024 11:59:20
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 06/02/2024 13:07:57