EXPEDIENTE Nº 0149
Pedido de Providência Nº 074

OBJETO: "Solicita Segurança na Praça dos Brinquedos."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO

                                        

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

  

São Leopoldo, 21 de Fevereiro de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 21/02/2017 às 10:49:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b533a8d202262c90a055133951eacee0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13002.

HASH SHA256: 9b023a1b4e05a0f5b219c17481a40923e49b9ebef5fbfebf8b1d0c1e9e9338aa