EXPEDIENTE Nº 0880
Projeto de Lei Nº 373

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 380.796,39 (trezentos e oitenta mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos)."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 380.796,39, (trezentos e oitenta mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), para apreciação da Câmara.

O presente projeto tem por finalidade suplementar a lei Orçamentária Anual de despesas correntes e de capital, objetivando qualificar os serviços de educação infantil na rede municipal, com aquisição de equipamentos, materiais de consumo e reformas de manutenção importantes.

Essas iniciativas possuem o condão em dar continuidade ao programa federal, ACESSO À CRECHE BRASIL CARINHOSO, ampliando a quantidade de matrículas de crianças que contem com a idade de 0 (zero) à 48 (quarenta e oito), meses de idade e que sejam oriundas de famílias beneficiadas pelo PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, tendo como objetivo adequar as dotações orçamentárias do Recurso Salário Educação com a finalidade de atender as compras de vagas nas escolas conveniadas para este exercício. Tendo como fonte a redução do próprio orçamento.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal.

 Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento e Educação, Cultura e Assistência Social.

   

   

São Leopoldo, 23 de Março de 2015.

   

   

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