EXPEDIENTE Nº 6542 | |
Projeto de Resolução Nº 021 | |
OBJETO: "Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo (RS), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021." PARECER JURÍDICO |
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Conforme dicção do art. 22, inciso XXVII da CF, é privativo da União a iniciativa de lei sobre normas gerais de licitação. Logo, não há óbice para edição de norma suplementar em âmbito local. A par disso o Legislador na nova lei de licitações (14.133/2021) estabeleceu competência suplementar aos demais entes federados para legislar sobre compras governamentais. A Lei 14.133/2021 (lei de licitações) introduziu uma série de alterações no ordenamento jurídico, para melhor adaptar os processos de compras e contratações governamentais à realidade atual. Em algumas situações o Legislador condicionou à conformação em regulamentos próprios, como é o caso em análise. Neste contexto presente Resolução tem por finalidade regulamentar a função do agente de contratação e respectiva equipe de apoio da Câmara de Vereadores adequando os procedimentos internos ao novo texto da Lei 14.133/2021. Em se tratando de edição de regulamento no âmbito da Câmara de Vereadores tenho que o melhor instrumento seja o projeto de resolução. E quanto a legitimidade a iniciativa da Mesa encontra amparo no art. 34 do Regimento. Nesse contexto, a iniciativa é material e formalmente constitucional. É o parecer. São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2024. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 20/02/2024 às 16:12:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 969b3764e067758a597a74db320812cf.
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