EXPEDIENTE Nº 6542
Projeto de Resolução Nº 021

OBJETO: "Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo (RS), nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021."

PARECER JURÍDICO

Conforme dicção do art. 22, inciso XXVII da CF,  é privativo da União a iniciativa de lei sobre normas gerais de licitação.  Logo, não há óbice para edição de norma suplementar em âmbito local. 

A par disso o Legislador na nova lei de licitações (14.133/2021)  estabeleceu competência suplementar aos demais entes federados para legislar sobre compras governamentais.

A Lei 14.133/2021 (lei de licitações) introduziu uma série de alterações no ordenamento jurídico, para melhor adaptar os processos de compras e contratações governamentais à realidade atual.

Em algumas situações o Legislador condicionou à  conformação em regulamentos próprios,  como é o caso em análise.

Neste contexto presente Resolução tem por finalidade regulamentar a função do agente de contratação e respectiva equipe de apoio da Câmara de Vereadores  adequando os procedimentos internos ao novo texto da Lei 14.133/2021.

Em se tratando de edição de regulamento no  âmbito da Câmara de Vereadores tenho que o melhor instrumento seja o projeto de resolução.   E quanto a legitimidade a iniciativa da Mesa encontra amparo no art. 34 do Regimento.

Nesse contexto, a iniciativa é material e formalmente constitucional.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 20/02/2024 às 16:12:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 969b3764e067758a597a74db320812cf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 130421.

HASH SHA256: 9b81fbea6a2712ca6e1768573f8ac7eb979d0d4f7dc5c5dfd7fc3c3c30e3469b



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 20/02/2024 16:13:13