EXPEDIENTE Nº 6543
Projeto de Resolução Nº 022

OBJETO: "Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Câmara Municipal de São Leopoldo (RS)."

PARECER JURÍDICO

Conforme dicção do art. 22, inciso XXVII da CF,  é privativo da União a iniciativa de lei sobre normas gerais de licitação.  Logo, não há óbice para edição de norma suplementar em âmbito local. 

A par disso o Legislador na nova lei de licitações (14.133/2021)  estabeleceu competência suplementar aos demais entes federados para legislar sobre compras governamentais.

A Lei 14.133/2021 (lei de licitações) introduziu uma série de alterações no ordenamento jurídico, para melhor adaptar os processos de compras e contratações governamentais à realidade atual.

Em algumas situações o Legislador condicionou à  conformação em regulamentos próprios,  como é o caso em análise.

Neste contexto presente Resolução tem por finalidade regulamentar a confecção do plano anual de contratações da Câmara de Vereadores  adequando os procedimentos internos ao novo texto da Lei 14.133/2021, especialmente  para melhor "planejamento",  o que, aliás, é elevado a condição de princípio no âmbito da legislação que regulamenta o processo de compras.

Em se tratando de edição de regulamento no  âmbito da Câmara de Vereadores tenho que o melhor instrumento seja o projeto de resolução.   E quanto a legitimidade a iniciativa da Mesa encontra amparo no art. 34 do Regimento.

Nesse contexto, a iniciativa é material e formalmente constitucional.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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