EXPEDIENTE Nº 0878
Sessão Especial Nº 006

OBJETO: "Sessão Especial em Homenagem as Pessoas Destaques das Comunidades."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE SÃO LEOPOLDO.

Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a 02 (duas) proposições de sessões solenes e 01 (uma) sessão especial, por sessão legislativa, sendo que as sessões especiais não poderão ultrapassar a ¼ (um quarto) do total das sessões ordinárias de cada ano, conforme previsão constante no art. 177 § 2° do Regimento Interno.

Este projeto está sendo recepcionado como objeto de SESSÃO ESPECIAL, segundo prevê o art. 177, e seus parágrafos, do mesmo diploma legal, acima citado. Apenas, para ilustrar, cita-se:

" Art. 77. (...).

§ 1°. “As sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou a outros fins não previsto neste Regimento

(...)”.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 23 de Março de 2015.

   

   

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