EXPEDIENTE Nº 6490
Processo Legislativo Especial Nº 004

OBJETO: "Parecer do TCE-RS 001301-0200/21-7 - Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2021."

PARECER JURÍDICO

Trata-se do relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul,  relativas as contas de governo do ano de 2021.

O processo de julgamento das contas do prefeito está previsto no Capítulo V  do  regimento interno, artigos 199 a 203-  tratando-se de processo legislativo especial. É competência privativa da Câmara, conforme art. 110, inc. X da LOM.

O expediente deve ter trânsito na Comissão de Finanças (art. 70, inc. I da LOM),  vindo a plenário para deliberação em única discussão e votação,  como item único da ordem do dia.

A comissão de finanças deverá obedecer o rito do artigo 200 do Regimento Interno.

Saliento que a discordância ao parecer do Tribunal de Contas deverá ser fundamentado tecnicamente,  isso porque,  a deliberação dever partir de pressupostos técnicos de contabilidade e gestão da administração pública.  Jamais norteando-se por critérios eminentemente políticos. 

O resultado da votação deverá ser noticiado ao Tribunal de Contas mediante ofício.

O julgamento das contas do Prefeito, através de Projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Finanças (art. 201 do RI) e sujeita-se ao critério do art. 154, inc. II do Regimento,  ou seja,  à deliberação de  2/3 dos membros da Casa.

Pelo conteúdo do art. 36, inciso I letra “g”  o Presidente da Câmara exerce o direito do voto.

O processo deverá ser disponibilizado no sistema processual adotado pela Câmara, ao menos através de link que relacione ao processo junto ao Tribunal de Contas.

O prazo para apreciação das contas é de 60 dias  - inteligência dos artigos 199  do Regimento Interno, e art. 82 da LOM. Ressalto que o prazo tem início coincidindo com o início da sessão legislativa em 01/02/2024.  Ressalto, contudo,  que a comissão de finanças só teve conformação em 22/02/2024.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 23 de Fevereiro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares

   

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