Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0177 Projeto de Lei N.º 010/2017

Proponente: Ver. Fabiano Haubert

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza uma fiscalização eficaz e efetiva por parte dos Vereadores do Município.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preconiza em seu Artigo 31 que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

O objetivo deste Projeto de Lei é regulamentar o exercício do poder de fiscalização e controle do Poder Executivo e para isso o Vereador terá livre acesso aos órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundações, bem como às empresas privadas prestadoras de serviços públicos, às conveniadas, concessionárias, permissionárias e autorizadas, às organizações sociais, aos serviços sociais autônomos e às entidades que mantiverem vínculo jurídico com o Poder Público Municipal a percepção de recursos de qualquer natureza.

 O Vereador poderá examinar de imediato todo e qualquer procedimento, processo, contrato, documento, arquivo ou expediente relativos à concessão, convênio, permissão ou autorização efetivada pelo Poder Público Municipal, ou ainda ao vínculo mantido pelas entidades que lhes permitam perceber recursos públicos do município, podendo requisitar cópia e requerer informações a respeito dos mesmos.

 Desta forma, acreditamos que, se aprovado o projeto de lei, será um avanço para garantir a legítima função de fiscalização dos Vereadores que representam o povo Leopoldense.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2017.

   

Atenciosamente,

   

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VEREADOR FABIANO HAUBERT
Vereador na Bancada do PDT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR FABIANO HAUBERT em 22/02/2017 às 15:49:47.
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