EXPEDIENTE Nº 6789
Projeto de Lei Nº 598

OBJETO: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA RONDA LILÁS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

Trata-se proposição do Prefeito (art. 134 da Lei orgânica) versando sobre implementação de política pública a ser desenvolvida por  órgão de governo,

Nesse sentido, o Prefeito está legitimado a propor projeto criando competências para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, estabelecendo atribuições para a Guarda Civil Municipal.   Logo, o projeto é formalmente constitucional.

A segurança pública é dever do Estado (leia-se todos os órgãos federados), conforme art. 144 da CF.

O Estatuto nacional das Guardas Civis Municipais (Lei Federal 13.022/2014) reconhece às Guardas Municipais o poder de polícia, podendo atuar em defesa da vida executando atividades preventivas,  que é o objeto da presente iniciativa.

Ademais,  a Lei Orgânica no artigo 11, incisos XXXVI e XXXVII, institui ao Município o cuidado para com as pessoas,  o que certamente inclui a proteção à mulher que necessita efetivamente de medida protetiva.

Assim, o projeto é materialmente constitucional.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 06 de Março de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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