EXPEDIENTE Nº 0162
Pedido de Providência Nº 081

OBJETO: "Providências na limpeza e no recolhimento de resíduos extra domiciliares abandonados na Avenida das Américas, no Bairro Cohab Duque."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO

                                        

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:   Constituição e Justiça

São Leopoldo, 22 de Fevereiro de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 22/02/2017 às 18:14:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c41842643513fe6023dd6de1fc0fc43b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13208.

HASH SHA256: 8ede74b3a421c8c8724c7b1b7e64641a5e43b1e2704fa2866b97de1b914b6e0f