EXPEDIENTE Nº 6812
Pedido de Providência Nº 4460

OBJETO: "Pedido de providências para solicitar ou notificar o proprietário de um terreno localizado na Av. Theodomiro Porto da Fonseca nº 693, bairro Centro, para limpeza do mesmo. Corre risco de ter focos do mosquito da dengue justamente pelo local estar abandonado."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardada a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Assistência Social, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inciso I, do RI).

O parecer é FAVORÁVEL.   

São Leopoldo, 08 de Março de 2024.

   

   

Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 08/03/2024 às 13:58:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3b598e86d35e2e713e25a737ad8cf6f7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 132106.

HASH SHA256: 43b58729ef638228d8fbc45de6d34f61f6b832fb8413cbff1eba78642c2d9d60