EXPEDIENTE Nº 6884
Pedido de Providência Nº 4529

OBJETO: "Solicita que a escola municipal Maria Edila, no bairro Rio dos Sinos, excepcionalmente tenha seu portão de entrada aberto 20 minutos antes do horário de início das aulas"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 92, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 92 do Regimento Interno, constam os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III e parágrafo único do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95, I do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para análise de mérito da Comissão de Educação e Cultura (art. 60 do R.I.).

O parecer é favorável.   

São Leopoldo, 26 de Março de 2024.

   

   

Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 26/03/2024 às 17:17:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 97d18cdb7ad2bb118d331d558c5b514b.
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