EXPEDIENTE Nº 6918
Pedido de Providência Nº 4556

OBJETO: "Solicita pedido de providência a autorização e remoção de árvores de eucalipto, na beira do Arroio Kruse, na Rua Francisco Ferreira Gomes, numeral 134, no Bairro Santo André, com risco de queda nas casas próximas."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 92, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 92 do Regimento Interno, constam os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III e parágrafo único do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95, I do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a verificação e análise da Comissão de Prevenção a Fenômenos Climáticos e Meio Ambiente (art. 66, I, do RI), em razão de se tratar de retirada total de árvore.

O parecer é favorável.   

São Leopoldo, 02 de Abril de 2024.

   

   

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