EXPEDIENTE Nº 6964
Pedido de Providência Nº 4598

OBJETO: "Pedido de providências para estender o horário de entendimento do centro do Idoso, pois a muitos casos de dengue no município e com o horário estendido é possível desafogar o hospital centenário."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardada a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Assistência Social, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inciso I, do RI).

O parecer é FAVORÁVEL.  

São Leopoldo, 02 de Abril de 2024.

   

   

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