EXPEDIENTE Nº 7005
Pedido de Providência Nº 4628

OBJETO: "Solicita, COM URGÊNCIA, fumacê no Bairro São Cristóvão, principalmente na Rua Joventino Machado da Silva, para eliminar os criadouros de larva do mosquito transmissor da dengue, pois há vários casos de dengue no bairro. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 92, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 92 do Regimento Interno, constam os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III e parágrafo único do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95, I do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Prevenção a Fenômenos Climáticos e Meio Ambiente (art. 66, I, do RI).

O parecer é favorável.   

São Leopoldo, 02 de Abril de 2024.

   

Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 02/04/2024 às 16:55:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b70de5b39e8c7f4e3da02b24dde4a097.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 134074.

HASH SHA256: 00c79e6b339e5146f0309793d64ca21350ca40560c83f4415929502637371872