#CAMARA#

Comissão de Segurança Urbana

EXPEDIENTE : Nº 0038
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 001/2017
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Obriga os estabelecimentos bancários situados no Município de São Leopoldo a instalarem, em seus caixas de atendimento, box ou dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas."

O Vereador Marcelo Buz nomeia o Vereador Adão Rambor como relator.

A Comissão de Segurança Urbana em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 07 de Março de 2017.

   

   

Iara Cardoso
Presidente

Marcelo Buz
Vice-presidente

Adão Rambor

Júlio Galperim

Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 07/03/2017 às 14:53:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7c69a51e76c883a4af412233f36a14e9.
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