Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0216 Projeto de Lei N.º 013/2017

Proponente: Ver. Marcelo Buz

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei nº_____ que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa possui essencialmente o intuito de instituir um portal de publicação eletrônica, com fácil acesso e manuseio no site da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, visando à total transparência no que se refere aos sorteados e suplentes que ocupam as vagas nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio em nosso município.

Sendo assim, o portal deverá conter informações acerca do nome do aluno, o nome do responsável, a data de nascimento, a data de solicitação da vaga e o nome da escola para onde o aluno foi sorteado, bem como, uma lista de espera com ordenamento das posições acerca dos sorteados e suplentes.

Cabe ressaltar que este projeto de lei possui como finalidade o melhor acesso a informação da população de nossa cidade, que paga seus impostos, cumpre para com suas obrigações corriqueiras e tem o direito de saber com total isenção, dos trâmites correntes do serviço público. Cumprindo adequadamente com o que apresenta o inciso XXXIII do artigo 5º de nossa Carta Magna, nestas palavras:

 “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)”

 

Além disto, podemos destacar também o Decreto Municipal número 7099 de 18 de Maio de 2012, no seu artigo 6º, inciso VII, que prevê:

“É dever do Poder Executivo Municipal promover, independente de requerimento, a divulgação em seu sítio na Internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas por seus órgãos da administração direta e indireta, observado o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tais como:

VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;”

O processo também assegura maior transparência no processo de ocupação de vagas escolares em São Leopoldo, evocando, assim, o Princípio da Transparência na Administração Pública, que objetiva e visa legitimar as ações praticadas pela Administração por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados.

Por fim, é necessário reforçar a totalidade das melhorias que este portal traria na vida da população do município, visto que nem sempre as pessoas têm facilidade para se deslocar até a Secretaria Municipal de Educação por inúmeras razões, como por exemplo: a dificuldade no acesso com o transporte e a concomitância dos horários da secretaria com o expediente de trabalho de grande parte da população.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Vereador Marcelo Buz

Líder de bancada do PMDB

São Leopoldo, 08 de Março de 2017

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

PROJETO DE LEI Nº____

INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL

Art. 1º - Fica determinada a publicação eletrônica da lista de sorteados e suplentes para as vagas de creches e escolas da Educação Infantil, bem como de Educação a nível fundamental e médio no âmbito do município de São Leopoldo.

Art. 2º - A lista deverá conter: 

I - nome do aluno candidato; 
II - nome do responsável;
III - data de nascimento; 
IV - data de solicitação da vaga;

V – a ordem e a posição dos sorteados e suplentes;

VI – a escola que o aluno foi encaminhado;

Art. 3º - A lista deverá ser divulgada no site da Prefeitura Municipal de São Leopoldo e deve conter um acesso facilitado na página inicial da mesma, no prazo de 24 horas após o sorteio.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no término de cada mês, atualizando assim as posições de suplência. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

Documento publicado digitalmente por VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO em 08/03/2017 às 10:06:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 39425b679febd14e805c30d4d1b3b8bd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13484.

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