Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0217 Projeto de Lei N.º 014/2017

Proponente: Ver. Marcelo Buz

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei nº_____ que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa apresentar nova redação ao inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.005, de 12 de novembro de 2.001.

 Através desta proposta legislativa pretende-se majorar o tempo limite de tolerância de estacionamento rotativo de automóveis, sem a necessidade do tíquete respectivo, nos locais denominados “Zona Azul” de São Leopoldo.

 No entendimento deste Vereador, assim como dos usuários do serviço concedido de estacionamento rotativo de São Leopoldo, o período de 10 (dez) minutos atualmente vigente na legislação municipal é manifestamente insuficiente para a realização de afazeres triviais, como a quitação de uma conta em agência bancária ou a aquisição de um utensílio doméstico na região central do Município. Logo, imperioso adequar-se a norma à realidade e necessidade da população, sob pena dela se tornar obsoleta e, principalmente, contrária à vontade dos administrados.

 Não obstante o supramencionado, ainda é preciso registrar que um período tão exíguo de tolerância fere o direito fundamental do cidadão de ir e vir, o qual conta com amparo no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal.

 Por outro lado, a medida legislativa é lícita e não versa sobre objeto cuja competência seja exclusiva do Sr. Prefeito Municipal, podendo ser proposta por Vereador com assento nesta Câmara Municipal de Vereadores, nos termos do artigo 134 da Lei Orgânica Municipal.

 Ainda, o Projeto de lei não implica em ônus ou prejuízo ao erário municipal, fato que ratifica o entendimento acima exposto.

 Sendo assim, requer-se que Vossa Excelência submeta o presente Projeto de Lei às Comissões competentes desta Casa Legislativa, bem como encaminhe ao Plenário Municipal, para que aprove o seu conteúdo e dê nova redação ao inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.005/2.001, majorando o limite de tolerância do estacionamento rotativo para 20 (vinte minutos).

Vereador Marcelo Buz

Líder de bancada do PMDB

São Leopoldo, 08 de Março de 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

 

PROJETO DE LEI Nº____

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.005, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

 Artigo 1º Fica alterado a redação do inciso II do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.005, de 12 de novembro de 2.001, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art.5º... II – Estacionar pelo período de 20 (vinte) minutos, sem a utilização de tíquete;” (NR)

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO/ RS

Documento publicado digitalmente por VICTOR HUGO EGGERS CARVALHO em 08/03/2017 às 10:29:32.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13485.

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