Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0220 Projeto de Lei N.º 016/2017

Proponente: Ver. David Santos

PROJETO DE LEI

DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA, AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade do Município de SÃO LEOPOLDO em publicar no site oficial da Prefeitura Municipal através do Portal da Transparência, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitária.

Art. 2° - A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório, nos termos seguintes:

I - o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:

a) lombadas eletrônicas;

b) radar móvel;

c) agentes de trânsito;

II - o valor total lançado mensalmente;

III - o valor total arrecadado mensalmente;

Art. 3 - Os demonstrativos deverão conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização, recursos aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, campanhas educativas.

Parágrafo único. Além das informações a que se refere o artigo a secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitárias deverá divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito nas cidades. Informar quantidades, evolução, e locais de acidentes e o que está sendo realizado para reduzir ou sanar o número de acidentes.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem o objetivo de estabelecer a obrigação da publicação mensal no site oficial da Prefeitura Municipal de SÃO LEOPOLDO, via Portal da Transparência, tornando as infrações de trânsito e os valores correspondentes a essas, de domínio público de forma específica e didática para que todos nós tenhamos com clareza a gestão financeira entorno das ações ligadas ao Setor de Trânsito da nossa cidade.

A divulgação das infrações de trânsito e dos valores arrecadados no site da Prefeitura Municipal irá colaborar para uma administração transparente e democrática que demonstra respeito ao cidadão, além do fato que a transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública.

A Referida divulgação trata-se de gestão operacional no que tange a divulgação das ações do Poder Público, em cumprimento a ampla publicidade e acesso a informação para o cidadão, podendo ser incluído do Portal da Transparência, nos moldes já existentes, sem gerar despesas ao erário público.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 08 de Março de 2017.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
VEREADOR PEDERSSETTI
Vereador na Bancada do PP

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 08/03/2017 às 12:16:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e5d7363a78a1a633ed5ed40917db5c36.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13493.

HASH SHA256: 1df998d5041d70cd375c941072b6276274d60c6ebf05fa42a8e555461606a1bf