EXPEDIENTE Nº 7105
Projeto de Lei Nº 431

OBJETO: ""INCLUI O INCISO “V” NO ARTIGO 1.º NA LEI 7334/2010.""

PARECER JURÍDICO

Serei breve,  pois tenho que o projeto é flagrantemente inconstitucional.

Com efeito,  a proposição fere o art. 5º da Constituição Federal.  Ocorre que dentro da universalidade dos beneficiários da Lei 7334/2010, o proponente está afastando requisito apenas aos contribuintes que adquiriam imóvel através de cooperativas.

Ora,  se o bem maior é a concessão da isenção ou remissão de IPTU,  não vejo razão e afastar requisito apenas a uma categoria de beneficiários.

Nesse contexto, sem outra justificativa qualquer que possa trazer luz ao projeto, o entendo inconstitucional por ferir o princípio da igualdade,  cuja sistemática interpretativa implica em tratar os iguais com igualdade, e os desiguais com desigualdade. No caso em tela o vereador propõe tratar os iguais (beneficiários da lei 7334/2010) com desigualdade oferecendo uma facilidade apenas a uma categoria (proprietários de imóvel através de  cooperativas).

Opino pela inconstitucionalidade material.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 09 de Abril de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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