EXPEDIENTE Nº 7165 | |
Pedido de Providência Nº 4774 | |
OBJETO: "Solicita providências URGENTES, INCLUSIVE POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SE FOR O CASO, para eliminação de foco de proliferação de mosquitos em piscina que tem água parada/podre há anos, por se tratar de caso de saúde pública. A piscina está localizada em imóvel privado da Rua Oto Roth, 157, Bairro Rio Branco. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 92, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 92 do Regimento Interno, constam os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III e parágrafo único do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95, I do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Prevenção a Fenômenos Climáticos e Meio Ambiente (art. 66, I, do RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 12 de Abril de 2024.
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Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 12/04/2024 às 15:23:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d042f93056323adbdad778ac069649d7.
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