EXPEDIENTE Nº 7176
Pedido de Providência Nº 4785

OBJETO: "Solicita recolhimento de lixo extra-domiciliar na Rua Arambaré, ao lado da casa de número 456, em um terreno baldio, no Bairro Rio Dos Sinos. Estão sendo depositados nos locais vários tipos de resíduos, motivo pelo qual solicitamos que a limpeza do local seja feita o mais breve possível."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 68 do R.I.).

Cabe registrar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, cabendo a esta “opinar” sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.).

Restando aprovado o pedido de providência pela Comissão Permanente competente, este deverá ser firmado pelo autor e presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para remessa imediata à autoridade a que se destina (art. 95, § 4º, do R.I.).

O parecer é favorável.

Parecer emitido, conforme previsão do art. 95, § 1º, do Regimento Interno.   

São Leopoldo, 12 de Abril de 2024.

   

   

Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 12/04/2024 às 15:31:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7efdd00b7928313140df4e01639a8d3c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 135343.

HASH SHA256: d689e91e83eaabc7c5c4719daf69cef5f9bcfd431b55e4d1ad881ed3f6d98b3b