EXPEDIENTE Nº 7187
Pedido de Providência Nº 4795

OBJETO: "Solicita o corte/supressão de uma árvore na Rua Alegria com a Rua do Parque na esquina da Rua Gonzaga, no bairro Cristo Rei, pois moradores reclamam de obstrução da calçada, elevando e desnivelando a mesma. Número de protocolo 156 2024/3213."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 92, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 92 do Regimento Interno, constam os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo Municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III e parágrafo único do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 95, I do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Prevenção a Fenômenos Climáticos e Meio Ambiente (art. 66, I, do R.I.), em razão de se tratar de retirada total/parcial de árvore.

O parecer é favorável.   

São Leopoldo, 19 de Abril de 2024.

   

   

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