EXPEDIENTE Nº 0212
Pedido de Providência Nº 101

OBJETO: "Que o SEMAE apresente um laudo técnico atualizado de POTABILIDADE E QUALIDADE da água que está sendo distribuída para o Município. "

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:    Constituição e Justiça

São Leopoldo, 15 de Março de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 15/03/2017 às 17:39:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1a02dbddd45ce867ab56eeb3c87a4db9.
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