EXPEDIENTE Nº 0233 | |
Pedido de Providência Nº 109 | |
OBJETO: "Requer providências acerca da erosão evidenciada na Rua Independência, 435, Bairro Centro." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Cumpre à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário É o parecer.
São Leopoldo, 15 de Março de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 15/03/2017 às 17:57:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 98206eec467600aad5e5c4b8f06fcfc1.
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