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Exmo. Sra.
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Indicação e Justificativa encontra-se inclusas.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
INDICAÇÃO
A presente indicação sugere ao Poder Executivo um estudo tendente a aumentar o período de tolerância aos motoristas no estacionamento da Zona Azul no município de São Leopoldo.
Propondo a dilatação de 10 para 20 minutos e, para as vagas de idosos, estendido para 25 minutos.
JUSTIFICATIVA
Tal indicação prende-se ao fato de o Executivo Municipal estar prestes a promover novo processo de licitação para o dito estacionamento Azul.
Assim sendo, considerando que o serviço prestado pela empresa Rek Parking se firma em contrato emergencial,já no futuro licitação, se promovam os ajustes ora proposta.
É crucial que os motoristas em geral seja estendido o prazo de tolerância para 20 minutos, porquanto por quanto me parece adequado esse prazo para o condutor encontrar espaço ao processo de estacionamento, com relação aos idosos, impõe-se um período pouco maior, diante da lentidão de mobilidade que acomete as pessoas de mais idade.
Por isso, inexistindo ordem óbice de natureza jurídica, já que tal extensão seria implementado por ocasião do novo contrato e inegavelmente, constituir medida de indiscutível justiça e urbanidade, a presente Indicação merece ser integralmente acolhida.
Atenciosamente,
Vereador Brasil Oliveira
Vereador - Bancada do PSD
Sala das Sessões, 29 de Abril de 2024.