Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 7325 Indicação

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

Exmo. Sra.

Iara Teresa Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

   

Senhor Presidente:

   

Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.

   Indicação e Justificativa encontra-se inclusas.

Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.

   

INDICAÇÃO

A presente indicação sugere ao Poder Executivo um estudo tendente a aumentar o período de tolerância aos motoristas no estacionamento da Zona Azul no município de São Leopoldo.

Propondo a dilatação de 10 para 20 minutos e, para as vagas de idosos, estendido para 25 minutos.

 

JUSTIFICATIVA

Tal indicação prende-se ao fato de o Executivo Municipal estar prestes a promover  novo processo de licitação para o dito estacionamento Azul.

Assim sendo, considerando que o serviço prestado pela empresa Rek Parking se firma em contrato emergencial,já no futuro licitação, se promovam os ajustes ora proposta.

É crucial que os motoristas em geral seja estendido o prazo de tolerância para 20 minutos, porquanto por quanto me parece adequado esse prazo para o condutor encontrar espaço ao processo de estacionamento, com relação aos idosos, impõe-se um período pouco maior, diante da lentidão de mobilidade que acomete as pessoas de mais idade.

Por isso, inexistindo ordem óbice de natureza jurídica, já que tal extensão seria implementado por ocasião do novo contrato e inegavelmente, constituir medida de indiscutível justiça e urbanidade, a presente Indicação merece ser integralmente acolhida. 

Atenciosamente,

   

Vereador Brasil Oliveira
Vereador - Bancada do PSD

   

Sala das Sessões, 29 de Abril de 2024.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 29/04/2024 às 12:01:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e42ae5936f993e49abb179f529ece76.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137227.

HASH SHA256: 8ad7ebe99a3b9aff1d20e40c440a96e1e06ebcb34f65e8d157211f71af49b614



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
BRASIL FERNANDO SANTOS OLIVEIRA:65783417068 às 29/04/2024 12:04:49