EXPEDIENTE Nº 7308
Pedido de Providência Nº 4851

OBJETO: "Solicita retirada de lixos que foram descartados de forma irregular na Rua Princesa Isabel Parque Mauá, Bairro Arroio da Manteiga, moradores estão preocupados com os possíveis focos de dengue, solicito brevidade neste pedido antes que o local vire "referência" de descarte irregular."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso IV, do Regimento Interno (Resolução nº 184, de 12 de dezembro de 2023), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 81 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 92 do RI, através do qual estabelece previsão de pedidos ou sugestões de medidas com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 68 do R.I.).

Cabe registrar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, cabendo a esta “opinar” sobre o PDP (art. 62, inciso II, R. I.).

Restando aprovado o pedido de providência pela Comissão Permanente competente, este deverá ser firmado pelo autor e presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para remessa imediata à autoridade a que se destina (art. 95, § 4º, do R.I.).

O parecer é favorável.

Parecer emitido, conforme previsão do art. 95, § 1º, do Regimento Interno.   

São Leopoldo, 30 de Abril de 2024.

   

   

   

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