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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
O artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 estabelece que: “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Nesse sentido, o Programa Banho é Dignidade visa garantir as condições básicas de higiene e dignidade das pessoas em extrema vulnerabilidade social, tais como aquelas em situação de rua. Ademais, o acesso a instalações sanitárias garante a saúde e o bem-estar dessas pessoas, ou seja, é um componente essencial dos direitos humanos.
Como cediço, a falta de acesso a banheiros e chuveiros adequados compromete a saúde física, podendo resultar em uma série de problemas, tais como infecções de pele e uma maior suscetibilidade a doenças infectocontagiosas. Além disso, tal situação também afeta significativamente o bem-estar emocional e psicológico, reforçando o ciclo de exclusão social.
Além de garantir a higiene básica, o Programa também busca promover serviços complementares, como distribuição de kits de higiene pessoal, roupas limpas, assistência psicossocial e encaminhamento para outras políticas públicas, estamos criando
oportunidades para que essas pessoas reconstruam suas vidas e alcancem uma maior autonomia e independência.
Note-se que, a presente proposta prevê a colaboração com instituições sem fins lucrativos para utilização de espaços cedidos para a instalação temporária das unidades móveis de banho, fortalecendo o trabalho conjunto entre o poder público e a comunidade. Assim, o Programa proposto é um passo importante na construção de uma cidade justa, solidária e inclusiva para todos.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 30 de Abril de 2024.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do Podemos